FAUNA
Conjunto de espécies animais que vivem num determinado país ou região, entendendo-se que fauna silvestre não significa exclusivamente a fauna encontrada na selva, pois o marco referencial legal para diferenciar fauna doméstica da não domesticada, foi “ a vida natural em liberdade” ou “fora do cativeiro”, segundo o estabelecido na lei que caracterizou a fauna a ser protegida como os animais que vivem naturalmente fora do cativeiro”. (Art. 1º da Lei 5.197/67).
Competência para Legislar Sobre Fauna
A Constituição Federal inseriu o tema “fauna” na competência concorrente da União e dos Estados.(Art. 24, VI da CF/88). A Lei 9.605/98 definiu com espécies de fauna silvestre todos aqueles pertencentes às espécies nativas, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida ocorrendo dentro dos limites do território brasileiro, ou águas jurisdicionais brasileiros.(Art. 29, § 3 º da Lei 9.605/98- Lei de Crimes Ambientais).
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